sábado, 24 de setembro de 2011

LDB e EJA

A Constituição Federal de 1988 estabeleceu que a educação é “direito de todos e dever do Estado e da família" e ainda, que o Ensino Fundamental obrigatório e gratuito seja oferta garantida para todos os que a ele não tiveram acesso na idade própria.

Na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional n.º 9.394/96, constam, no Título V, Capítulo II, Seção V, dois Artigos relacionados, especificamente, à Educação de Jovens e Adultos:
Art. 37 - A educação de jovens e adultos será destinada àqueles que não tiveram acesso ou continuidade de estudos no ensino fundamental e médio na idade própria.

Os sistemas de ensino assegurarão gratuitamente aos jovens e aos adultos, que não puderam efetuar os estudos na idade regular, oportunidades educacionais apropriadas, consideradas as características do alunado, seus interesses, condições de vida e trabalho, mediante cursos e exames.

Nenhum comentário:

Postar um comentário